A RESPONSABILIDADE CIVIL NA CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7747Palavras-chave:
Direito Civil. Responsabilidade civil. Cirurgia plática. Pós-bariátrica.Resumo
O presente artigo versa sobre a responsabilidade civil dos profissionais de saúde nos casos de cirurgia plástica em pacientes pós-bariátricos. Distingue a diferença e elenca os pressupostos da responsabilidade civil e como há a vinculação da obrigação do profissional de saúde em atender e cuidar dos pacientes pós bariátrico. Enfatiza o direito constitucional do paciente pós bariátricos ao acesso a saúde. Identifica a diferença entre cirurgia estética e cirurgia reparadora a fim de evidenciar que as duas não são a mesma coisa, pois depende de um meio e uma finalidade totalmente diferente. Apresentará o aparato legal que mais se adequada nesses casos de cirurgia plástica reparatória em nosso ordenamento jurídico, para que seja assegurado ao individuo submetido a cirurgia bariátrica uma forma de devolver vida e saúde a esses pacientes. Mostrará o limite para que haja a responsabilidade civil do profissional de saúde com a reparação dos danos dos pós cirurgia. Demonstrar que há uma relação de consumo nas cirurgias estéticas e esse é um dos principais pontos que diferenciam a estética da reparadora é um dos pontos centrais do trabalho. Ao evidenciar tais pontos deve-se delimitar como proceder para que seja garantido o direito de reparação aos pacientes pós bariátricos.
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