ANÁLISE DA EFICÁCIA DA LEI Nº 9.099/95 NO TOCANTE À CELERIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5800Palavras-chave:
Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Acesso à justiça. Celeridade.Resumo
Este artigo analisou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no tocante à celeridade e efetividade na prestação jurisdicional. após 26 anos da publicação da sua lei instituidora. Objetivou abordar as dimensões conceituais do acesso à justiça; examinar os principais aspectos dos referidos Juizados na Lei nº 9.099/95 com ênfase em sua base principiológica; e discutir a (in)efetividade desta justiça especializada no que tange à celeridade da tutela jurisdicional. O acesso à justiça, erigido como princípio constitucional, é encarado como requisito básico e fundamental dos direitos humanos de um contemporâneo sistema jurídico igualitário, cuja pretensão é garantir e, não apenas proclamar, os direitos de todos, posto que este acesso é considerado, como uma das garantias fundamentais dos cidadãos no Estado Democrático de Direito. Dentre os precípuos postulados dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, encontra-se a celeridade do processo. Ademais, com base neste princípio, é essencial que o processo tenha uma solução rápida, de modo que atenda a sua finalidade, ao satisfazer o interesse do indivíduo que submeteu seu pleito à tutela jurisdicional e que precisou de uma solução eficaz dentro de um tempo adequadamente razoável. A celeridade processual desses Juizados relaciona-se intimamente com a problemática que orbita a morosidade da Justiça Comum, posto que a instituição da Justiça Especial ocasionou o seu desafogamento. Ademais, observa-se, a importância da celeridade no combate do referido problema e a essencialidade da criação dos Juizados em comento na amenização da exacerbada pressão que acometia a Justiça Comum, ao auxiliar na tutela jurídica dos direitos sociais de modo rápido e seguro dentro de uma verdade sistemática de “desjudicalização de conflitos”. Concluiu-se que, não obstante os problemas relacionados à morosidade, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a partir da Lei nº 9.099/95, tem proporcionado a prestação de uma tutela jurisdicional célere e efetiva.
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