O DIREITO À LIBERDADE NO RELACIONAMENTO UM CONFLITO ENTRE O CONTRATO DE NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL NO BRASIL

Autores

  • Bruno Molina Meles Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa -IDP/SP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5245

Palavras-chave:

União Estável. Namoro. Liberdade.

Resumo

Com o advento da Constituição Federal Brasileira de 1988, foi instituída a união estável como entidade familiar, caracterizada por uma situação de fato decorrente de uma união pública, contínua e duradoura. Em 2018, por meio do Recurso Extraordinário nº. 878.694, o Supremo Tribunal Federal equiparou os efeitos patrimoniais e sucessórios do casamento à união estável, alçando o companheiro à condição de herdeiro necessário para todos os fins. Com a evolução do namoro ao longo dos anos, que permitiu a coabitação e publicidade, mas sem a vontade de constituir família, criou-se uma linha muito tênue entre os relacionamentos, ocasionando insegurança jurídica nas relações amorosas que passaram a ser objeto de contrato como forma de evitar os riscos patrimoniais. Referidos contratos ainda não são aceitos pela doutrina nacional por não serem hábeis ao afastamento da força imperativa da lei, ocasionando conflitos entre a liberdade do casal e sua manifestação expressa, conforme se pretende analisar neste artigo para concluir pela sua viabilidade, respeitadas algumas circunstâncias.

iro à condição de herdeiro necessário para todos os fins. Com a evolução do namoro ao longo dos anos, que permitiu a coabitação e publicidade, mas sem a vontade de constituir família, criou-se uma linha muito tênue entre os relacionamentos, ocasionando insegurança jurídica nas relações amorosas que passaram a ser objeto de contrato como forma de evitar os riscos patrimoniais. Referidos contratos ainda não são aceitos pela doutrina nacional por não serem hábeis ao afastamento da força imperativa da lei, ocasionando conflitos entre a liberdade do casal e sua manifestação expressa, conforme se pretende analisar neste artigo para concluir pela sua viabilidade, respeitadas algumas circunstâncias.

Biografia do Autor

Bruno Molina Meles, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa -IDP/SP

Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/SP). Pós Graduado em Direito Digital e Proteção de Dados pela EBRADI, Graduado em Direito pela UniFMU. Graduado em Contabilidade pela FECAP. Advogado e Contador. E-mail: bruno.molina@gmail.com.

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Publicado

2022-05-31

Como Citar

Meles, B. M. . (2022). O DIREITO À LIBERDADE NO RELACIONAMENTO UM CONFLITO ENTRE O CONTRATO DE NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL NO BRASIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(5), 244–262. https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5245