OS DIREITOS SOCIAIS E O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NO SISTEMA PRESIDIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.5090Palavras-chave:
Direitos Sociais. Sistema Presidiário. Eficiência.Resumo
O presente trabalho tem por objetivo apresentar os direitos sociais previsto no art. 6, capítulo II da CF/88, bem como as implicações que ele trouxe para o sistema penitenciário brasileiro. Tendo como finalidade o princípio da eficiência, o Sistema Presidiário deve se pautar diante da realidade do sistema, onde há exclusão do preso e seus direitos sociais, como a alimentação, o trabalho, a saúde, a educação, dentre outros. De igual modo, a prestação dos serviços públicos deve ser com qualidade, celeridade e economia, satisfazendo as necessidades da população. Os servidores públicos, enquanto eficientes, devem se aprimorar constantemente, bem como cumprirem suas funções de forma a dignificar o serviço público. Por fim, espera-se que esses direitos possam se tornar uma realidade estampada em toda a Administração Penitenciária.
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