ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: LIMITES, CONDIÇÕES E HIPÓTESES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4618Palavras-chave:
Processo. Civil. Atipicidade. Execução.Resumo
O Código de Processo Civil de 2015 adotou regras mais modernas em relação ao Código anterior, de 1973. Entre elas, a atipicidade dos meios executivos tem se mostrado de grande relevância ao ordenamento jurídico, por proporcionar uma atuação mais efetiva por parte do poder judiciário, conferindo ao magistrado maiores poderes na busca pela satisfação de um crédito em execução. Apesar da maior amplitude de poderes em razão da cláusula geral e aberta disposta na norma processual, no presente trabalho veremos que a atuação do juiz deve estar em sintonia com os preceitos constitucionais.
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Publicado
2022-03-31
Como Citar
Lima, J. P. M. de ., & Souza, S. R. de . (2022). ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: LIMITES, CONDIÇÕES E HIPÓTESES. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(3), 597–608. https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4618
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