NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL NO ENSINO FUNDAMENTAL II: UM DEVER DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Domingos Carlos José Pereira Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
  • Igor da Silva Rosa Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i1.3935

Palavras-chave:

Constitucional. Estado Democrático de Direito. Cidadania. Educação. Escola.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo mostrar a sociedade e nossos representantes legislativos a importância do Direito Constitucional no Ensino Fundamental II. Em um Estado democrático de direito, em que o princípio basilar é a legalidade, nada mais coerente que ensinar o Direito Constitucional na educação básica de nosso País. Nesse escopo, em todo o território nacional os direitos individuais, coletivos e sociais são suprimidos, diuturnamente, exigindo assim, serem abordados, de forma ampla e didática, para cada idade correspondente ao ano que o discente está cursando. Um jovem que conhece a estrutura fundamental da Administração Pública, os limites dos poderes da República e, principalmente, seus direitos e deveres tende a exercer sua cidadania com mais consciência e responsabilidade. A formação do professor deve ser específica diante da relevância e complexidade do tema. Nessa vertente, ao iniciar o Ensino Fundamental II, a escola deve tratar de forma pedagógica o estudo mais básico da nossa Lei Maior, como por exemplo, cidadania, os objetivos da República Federativa do Brasil, seus fundamentos e, sobretudo, os direitos e garantias fundamentais. Nessa perspectiva, aos dezesseis (16) anos de idade, quando o jovem está apto a exercer seu direito de cidadão já terá quatro (4) anos de estudo da referida disciplina, o que lhe proporcionará, de acordo com seu conhecimento, fazer uma melhor escolha para representá-lo tanto no Executivo como também no Legislativo federal, estadual/distrital e municipal. Dessa forma, podemos melhorar a médio e longo prazo nossa representatividade na Administração Pública, através do desenvolvimento crítico e o espírito de coletividade das futuras gerações.

Biografia do Autor

Domingos Carlos José Pereira, Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

 Servidor público da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Formação: Gestor público pela faculdade anhanguera – UNIDER. Pós-graduado em gestão escolar. Bacharel em direito pela UDF - Centro Universitário do Distrito Federal.

Igor da Silva Rosa, Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

 Servidor público da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Bacharel em direito pela UDF - Centro Universitário do Distrito Federal.

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Publicado

2022-01-31

Como Citar

Pereira, D. C. J. ., & Rosa, I. da S. . (2022). NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL NO ENSINO FUNDAMENTAL II: UM DEVER DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(1), 1059–1077. https://doi.org/10.51891/rease.v8i1.3935