DIREITO À SAÚDE, DEVER ESTATAL E JUDICIALIZAÇÃO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29623Palavras-chave:
Direitos Fundamentais. Direito Social. Dignidade da Pessoa Humana. Sistema Único de Saúde.Resumo
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o direito à saúde é um dever do Estado e uma garantia assegurada a todos os cidadãos, reafirmando sua relevância como elemento essencial da cidadania brasileira. A criação do Sistema Único de Saúde (SUS), sustentado pelos princípios da universalidade, integralidade e equidade, marcou um avanço decisivo na democratização do acesso aos serviços de saúde. Este trabalho analisa a trajetória da saúde pública no país, destacando os entraves e desafios enfrentados pelo sistema jurídico na efetivação desse direito. Para tanto, adotou-se uma metodologia de pesquisa teórica, baseada na análise da legislação e de referências acadêmicas especializadas. O estudo demonstra que, embora o SUS tenha promovido significativos progressos, persistem obstáculos que comprometem sua plena efetivação, como disparidades regionais, restrições orçamentárias e deficiências na gestão pública. Superar essas limitações exige políticas públicas eficazes, financiamento adequado e cooperação entre as esferas governamentais. Em síntese, a saúde é condição fundamental para a dignidade humana, devendo ser garantida de forma universal, equitativa e com qualidade.
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