A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO FERRAMENTA PARA PROPAGAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - UMA ANÁLISE JURÍDICA ACERCA DAS DEEP FAKES A LUZ DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.29617Palavras-chave:
Violência contra a mulher. Proteção da imagem. Manipulação digital.Resumo
A inteligência artificial tem promovido transformações significativas no ambiente digital, ao mesmo tempo em que passou a ser instrumentalizada para a prática de condutas ilícitas, notadamente por meio da utilização das deepfakes. Essa tecnologia, capaz de gerar conteúdos audiovisuais falsificados com elevado grau de realismo, tem sido amplamente empregada na reprodução e disseminação de violência de gênero, atingindo de forma desproporcional mulheres, sobretudo por meio da criação e circulação de imagens e vídeos íntimos fraudulentos. A relevância da temática decorre do crescimento exponencial dessas práticas, bem como da dificuldade enfrentada pelo ordenamento jurídico em acompanhar, de maneira eficaz, a rapidez e a complexidade do avanço tecnológico. Objetivou-se analisar a adequação do ordenamento penal brasileiro frente às novas formas de violência de gênero mediadas por tecnologias de inteligência artificial. Quanto à metodologia, realizou-se pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica narrativa e pesquisa documental, com análise de artigos científicos, obras doutrinárias, trabalhos acadêmicos, legislação e documentos oficiais relacionados à inteligência artificial, às deepfakes, à violência de gênero e ao Direito Penal brasileiro. A análise dos resultados demonstra que, embora existam avanços legislativos voltados à repressão da pornografia não consentida, ainda persistem lacunas normativas que comprometem a efetiva responsabilização penal dos agentes e a proteção integral das vítimas. Conclui-se que o enfrentamento da violência de gênero potencializada pela inteligência artificial demanda não apenas a atualização do sistema penal, mas também a implementação de políticas públicas integradas, voltadas à prevenção, à educação digital e à tutela efetiva dos direitos da personalidade das mulheres.
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