CRITÉRIOS INDENIZATÓRIOS DE DANOS ESTÉTICOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E A COMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Rebeca da Silva Hounsell Nascimento FAMETRO
  • Rosana Reis de Melo Silva FAMETRO

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28333

Palavras-chave:

Dano Estético. Responsabilidade Civil. Dignidade da Pessoa Humana. Superior Tribunal de Justiça. Arbitramento.

Resumo

O presente trabalho analisa os critérios indenizatórios aplicados ao dano estético na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), examinando sua articulação com o princípio da dignidade da pessoa humana. Por meio de pesquisa qualitativa, crítico-analítica e jurisprudencial, abrangendo o período de 1994 a 2025, o estudo investigou a consolidação do dano estético como categoria autônoma após a edição da Súmula 387 do STJ e identificou fatores objetivos e subjetivos utilizados na fundamentação do quantum indenizatório. Os resultados indicam que o Tribunal emprega o método bifásico como mecanismo de racionalização do arbitramento, buscando conciliar uniformidade e individualização na reparação. A análise dos acórdãos revelou variações no grau de explicitação dos critérios utilizados e na articulação entre fundamentos constitucionais e quantificação do dano. Conclui-se que há espaço para maior densidade argumentativa nas decisões, especialmente mediante explicitação mais clara da relação entre a lesão física e suas repercussões sobre autonomia, identidade e inserção social da vítima, de modo a favorecer previsibilidade decisória e reforçar o ideal de reparação integral no âmbito da responsabilidade civil.

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Biografia do Autor

Rebeca da Silva Hounsell Nascimento, FAMETRO

Graduanda do curso de Bacharelado em Direito, 10º período, Centro Universitário FAMETRO, Manaus, Amazonas, Brasil. 

Rosana Reis de Melo Silva, FAMETRO

Orientadora e Coordenadora do TCC II. Centro Universitário FAMETRO, Manaus, Amazonas, Brasil.

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Publicado

2026-06-30

Como Citar

Nascimento, R. da S. H., & Silva, R. R. de M. (2026). CRITÉRIOS INDENIZATÓRIOS DE DANOS ESTÉTICOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E A COMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(6), 1–22. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28333