CRITÉRIOS INDENIZATÓRIOS DE DANOS ESTÉTICOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E A COMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28333Palavras-chave:
Dano Estético. Responsabilidade Civil. Dignidade da Pessoa Humana. Superior Tribunal de Justiça. Arbitramento.Resumo
O presente trabalho analisa os critérios indenizatórios aplicados ao dano estético na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), examinando sua articulação com o princípio da dignidade da pessoa humana. Por meio de pesquisa qualitativa, crítico-analítica e jurisprudencial, abrangendo o período de 1994 a 2025, o estudo investigou a consolidação do dano estético como categoria autônoma após a edição da Súmula 387 do STJ e identificou fatores objetivos e subjetivos utilizados na fundamentação do quantum indenizatório. Os resultados indicam que o Tribunal emprega o método bifásico como mecanismo de racionalização do arbitramento, buscando conciliar uniformidade e individualização na reparação. A análise dos acórdãos revelou variações no grau de explicitação dos critérios utilizados e na articulação entre fundamentos constitucionais e quantificação do dano. Conclui-se que há espaço para maior densidade argumentativa nas decisões, especialmente mediante explicitação mais clara da relação entre a lesão física e suas repercussões sobre autonomia, identidade e inserção social da vítima, de modo a favorecer previsibilidade decisória e reforçar o ideal de reparação integral no âmbito da responsabilidade civil.
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