A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Mariana Gabrielle Guizalberto de Sousa Lima Faculdade Santo Antônio
  • Fernanda Guizalberto de Sousa Lima Faculdade Santo Antônio
  • Luiz Márcio dos Santos Faculdade Santo Antônio

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27699

Palavras-chave:

Violência doméstica. Violência contra a mulher. Direitos fundamentais. Proteção estatal. Lei Maria da Penha.

Resumo

Para iniciarmos esta análise, é fundamental compreender o contexto da proteção constitucional e legal destinada às mulheres em situação de violência no Brasil, tendo como marco normativo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre homens e mulheres como princípios fundamentais do Estado democrático de direito. Nesse cenário, destaca-se a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), considerada um dos principais instrumentos jurídicos voltados ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Tal legislação foi influenciada por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente pela Convenção de Belém do Pará, que reconhece a violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos e impõe aos Estados o dever de prevenir, punir e erradicar tais práticas. A partir desse marco jurídico, torna-se necessário discutir de que maneira essas disposições normativas têm contribuído para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e para a atuação do Estado na garantia de seus direitos fundamentais. Nesse contexto, a análise será desenvolvida a partir de três eixos principais: Proteção jurídica da mulher em situação de violência doméstica – análise dos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha, especialmente as medidas protetivas de urgência e os instrumentos de prevenção e assistência às vítimas, voltados à garantia de sua integridade física, psicológica e moral; Atuação institucional e políticas públicas de enfrentamento à violência – exame do papel do Estado na implementação de políticas públicas, programas de prevenção e serviços especializados de atendimento às mulheres vítimas de violência, buscando assegurar proteção efetiva e acesso à justiça; Responsabilização do agressor e efetividade da tutela jurídica – discussão acerca da aplicação das normas penais e processuais voltadas à responsabilização dos agressores, bem como da interpretação consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no enfrentamento da violência doméstica.Por fim, pretende-se apresentar de forma clara e objetiva os impactos dessas disposições jurídicas na proteção das mulheres, analisando os desafios enfrentados para a efetiva aplicação das normas existentes e refletindo sobre o papel do Estado e da sociedade na construção de mecanismos mais eficazes de prevenção e combate à violência doméstica.

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Biografia do Autor

Mariana Gabrielle Guizalberto de Sousa Lima, Faculdade Santo Antônio

Faculdade Santo Antônio. 

Fernanda Guizalberto de Sousa Lima, Faculdade Santo Antônio

Faculdade Santo Antônio. 

Luiz Márcio dos Santos, Faculdade Santo Antônio

Orientador. Professor acadêmico de diversas disciplinas jurídicas, Faculdade Santo Antônio. Bacharel em ciências jurídicas e sociais – UNITAU, Especialista em História e cultura afro-brasileira e indígena - UNINTER, Mestre em Desenvolvimento humano: Formação, políticas e práticas sociais – UNITAU. 

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Publicado

2026-06-05

Como Citar

Lima, M. G. G. de S., Lima, F. G. de S., & Santos, L. M. dos. (2026). A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(6), 1–17. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27699