A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27699Palavras-chave:
Violência doméstica. Violência contra a mulher. Direitos fundamentais. Proteção estatal. Lei Maria da Penha.Resumo
Para iniciarmos esta análise, é fundamental compreender o contexto da proteção constitucional e legal destinada às mulheres em situação de violência no Brasil, tendo como marco normativo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre homens e mulheres como princípios fundamentais do Estado democrático de direito. Nesse cenário, destaca-se a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), considerada um dos principais instrumentos jurídicos voltados ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Tal legislação foi influenciada por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente pela Convenção de Belém do Pará, que reconhece a violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos e impõe aos Estados o dever de prevenir, punir e erradicar tais práticas. A partir desse marco jurídico, torna-se necessário discutir de que maneira essas disposições normativas têm contribuído para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e para a atuação do Estado na garantia de seus direitos fundamentais. Nesse contexto, a análise será desenvolvida a partir de três eixos principais: Proteção jurídica da mulher em situação de violência doméstica – análise dos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha, especialmente as medidas protetivas de urgência e os instrumentos de prevenção e assistência às vítimas, voltados à garantia de sua integridade física, psicológica e moral; Atuação institucional e políticas públicas de enfrentamento à violência – exame do papel do Estado na implementação de políticas públicas, programas de prevenção e serviços especializados de atendimento às mulheres vítimas de violência, buscando assegurar proteção efetiva e acesso à justiça; Responsabilização do agressor e efetividade da tutela jurídica – discussão acerca da aplicação das normas penais e processuais voltadas à responsabilização dos agressores, bem como da interpretação consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no enfrentamento da violência doméstica.Por fim, pretende-se apresentar de forma clara e objetiva os impactos dessas disposições jurídicas na proteção das mulheres, analisando os desafios enfrentados para a efetiva aplicação das normas existentes e refletindo sobre o papel do Estado e da sociedade na construção de mecanismos mais eficazes de prevenção e combate à violência doméstica.
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