A REGULAÇÃO DOS PROVEDORES DE SERVIÇOS DIGITAIS NO BRASIL: ANÁLISE DOS DESAFIOS PARA A GOVERNANÇA E INOVAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27291Palavras-chave:
Direito Digital. Marco Civil da Internet. LGPD. Privacidade. Lei das Fake News.Resumo
Este presente artigo tem por objetivo fazer uma breve introdução ao Direito Digital no Brasil, centrado no Marco Civil da Internet (MCI) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), destacando o Marco Civil como a "Constituição da Internet" brasileira por estabelecer princípios fundamentais como a liberdade de expressão e a neutralidade da rede. A análise foca na responsabilidade civil dos provedores de serviços, diferenciando provedores de conexão daqueles de aplicação, sendo que, originalmente, o art. 19 do Marco Civil previa que a responsabilização por conteúdo de terceiros só ocorreria após o descumprimento de ordem judicial. Todavia, a necessidade de combater crimes e a desinformação evidencia um vácuo regulatório no país, uma vez que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) limita-se a dados pessoais e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) carece de poder fiscalizatório, movendo o debate para o Congresso Nacional, onde o Projeto de Lei 2630/2020 (PL das Fake News) busca estabelecer deveres de cuidado mais claros e democráticos para as plataformas.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY