DIREITOS SUCESSÓRIOS DOS FILHOS CONCEBIDOS POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM

Autores

  • Larissa Bárbara Santos de Oliveira Faculdade de Ilhéus
  • Lavínia do Nascimento Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27149

Palavras-chave:

Inseminação artificial. Direito Sucessório. Post mortem.

Resumo

Devido à impossibilidade de concepção por meio natural, a ciência evoluiu visando garantir alternativas, surgindo então o instituto da inseminação artificial. A legislação pátria não dispõe de regulamentação expressa acerca do tema, havendo diversas discussões jurisprudenciais principalmente com relação aos direitos sucessórios do filho concebido post mortem. Pensando nisso, será desenvolvida neste artigo científico uma pesquisa bibliográfica e revisão de literatura visando esclarecer tais questões. Os resultados aqui alcançados serão válidos para a comunidade estudantil e aos operadores do direito de modo geral no que tange a reunião de dados e informações advindas da legislação constitucional, infraconstitucional e hermenêutica jurídica. 

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Biografia do Autor

Larissa Bárbara Santos de Oliveira, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Lavínia do Nascimento, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

 

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Publicado

2026-05-21

Como Citar

Oliveira, L. B. S. de, & Nascimento, L. do. (2026). DIREITOS SUCESSÓRIOS DOS FILHOS CONCEBIDOS POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–17. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27149