A DEFESA PESSOAL FEMININA E A REDUÇÃO DO FEMINICÍDIO: PANORAMA NORMATIVO E PROGRAMÁTICO NA REGIÃO NORTE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.27148Palavras-chave:
Feminicídio. Defesa pessoal feminina. Políticas públicas. Violência contra a mulher. Região Norte.Resumo
Este artigo analisa a defesa pessoal feminina como política pública de prevenção à violência contra a mulher (VCM) e ao feminicídio na Região Norte do Brasil, com ênfase no estado do Amazonas. O problema investigado é em que medida os programas de defesa pessoal feminina estão institucionalizados nos estados da região e em que extensão sua oferta e continuidade se associam às variações nas taxas de feminicídio no período 2021-2025. O objetivo geral é examinar o arcabouço normativo, a oferta programática e a possível associação entre esses programas e os indicadores de violência letal de gênero. A metodologia é qualitativa e quantitativa descritiva, de natureza documental e bibliográfica, com análise de dados secundários do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2026). Os resultados evidenciam arcabouço normativo emergente, com legislações específicas no Acre, Amapá e Amazonas, e heterogeneidade programática entre os estados. O Amazonas, com o programa de maior escala e continuidade da região, registrou a menor taxa de feminicídio regional em 2025 (0,9 por 100 mil mulheres) e redução acumulada de 16,3% no período. Conclui-se que programas contínuos, integrados e territorialmente abrangentes tendem a se associar a trajetórias mais favoráveis nos indicadores de feminicídio, sem, contudo, esgotar o caráter multifatorial do fenômeno.
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