ADULTIZAÇÃO INFANTIL NAS REDES SOCIAIS E A RESPONSABILIDADE LEGAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27010Palavras-chave:
Adultização infantil. Direitos da criança. Proteção integral. Redes sociais. Responsabilidade penal.Resumo
O presente artigo analisa o fenômeno da adultização infantil nas redes sociais e a possibilidade de responsabilização penal dos responsáveis legais no ordenamento jurídico brasileiro. A crescente exposição de crianças no ambiente digital tem gerado preocupações quanto à violação de direitos fundamentais, especialmente aqueles relacionados à dignidade, à imagem e à proteção integral. O estudo busca investigar em que medida a exposição indevida de crianças, sobretudo em situações que evidenciam a adultização, pode ultrapassar os limites do poder familiar e ensejar consequências jurídicas. Para tanto, adota-se metodologia qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e análise legislativa, fundamentada em normas como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 14.811/2024. Inicialmente, aborda-se a evolução da proteção jurídica da infância no Brasil, destacando a doutrina da proteção integral. Em seguida, analisa-se o conceito de adultização infantil, suas manifestações nas redes sociais e seus impactos no desenvolvimento da criança. Posteriormente, examina-se a responsabilidade penal dos responsáveis legais, considerando os deveres inerentes ao poder familiar e os possíveis enquadramentos jurídicos. Conclui-se que a exposição indevida da criança pode configurar violação de direitos fundamentais, sendo possível a responsabilização dos responsáveis quando houver prejuízo ao desenvolvimento ou à dignidade infantil, reforçando a necessidade de proteção efetiva no ambiente digital.
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