DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA: A PRERROGATIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A LITIGÂNCIA PREDATÓRIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.26693Palavras-chave:
Gratuidade. Justiça. Boa-fé. Litigância.Resumo
A gratuidade da justiça é um instrumento fundamental para garantir o acesso à jurisdição, conforme assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pelos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015. Segundo Marcus Vinicius Furtado Coêlho (2022), esse benefício assegura que pessoas sem condições financeiras possam exercer seus direitos em juízo. Fredie Didier Jr. (2023) destaca que o novo CPC aprimorou o instituto, buscando equilibrar o acesso à justiça com a necessidade de evitar abusos. Já Daniel Amorim Assumpção Neves (2021) enfatiza que a presunção de hipossuficiência deve ser analisada caso a caso, prevenindo o uso indevido da prerrogativa.Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery (2020) complementam que o direito à gratuidade não é absoluto e deve ser compatibilizado com o dever de lealdade processual. Por sua vez, Luiz Guilherme Marinoni (2022) aborda a litigância predatória como um desvirtuamento da função social do processo, uma vez que o ajuizamento massivo e abusivo de ações compromete a efetividade da justiça e sobrecarrega o Judiciário. Assim, os referenciais teóricos demonstram que o desafio atual é conciliar o acesso universal à justiça com o combate às práticas processuais abusivas, garantindo a efetividade, a ética e a boa-fé no exercício do direito de ação.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY