EXPOSIÇÃO DE MENORES NAS REDES SOCIAIS: LIMITES DO PODER FAMILIAR E IMPLICAÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26384Palavras-chave:
Sharenting. Poder familiar. Direitos da personalidade. Responsabilidade civil. Proteção de dados.Resumo
A popularização das redes sociais intensificou a exposição de crianças e adolescentes no ambiente digital. Esse cenário deu origem ao fenômeno conhecido como sharenting, caracterizado pela divulgação recorrente de imagens, vídeos e informações pessoais de menores por seus próprios responsáveis legais, que tem gerado controvérsias quanto aos limites do poder familiar, já que, embora os pais detenham o dever de guarda, proteção e administração da vida dos filhos, o exercício dessa autoridade encontra limitações jurídicas quando coloca em risco os direitos da personalidade, a privacidade e a dignidade infantojuvenil. Diante desse cenário, o presente trabalho tem como objetivo analisar em que medida a exposição de menores nas redes sociais pode configurar abuso do poder familiar, bem como investigar quais as circunstâncias em que essa conduta pode ensejar responsabilização civil pelos danos decorrentes da divulgação indevida. A pesquisa será conduzida por meio de estudo bibliográfico e documental, com análise qualitativa de doutrina, legislação e decisões judiciais brasileiras relacionadas ao tema, especialmente no período entre 2020 e 2025, abrangendo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil, a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados. Espera-se demonstrar que, quando a exposição digital ultrapassa o âmbito legítimo do cuidado parental e viola a proteção integral do menor, especialmente em situações de monetização de conteúdo, exploração econômica ou prejuízos previsíveis, caracteriza-se abuso do poder familiar e pode gerar responsabilização civil, contribuindo para o desenvolvimento de parâmetros jurídicos que assegurem maior tutela aos direitos da criança e do adolescente no ambiente virtual.
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