A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM CASOS DE NEGLIGÊNCIA MÉDICA EM HOSPITAIS PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26280Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Médico. Erro. Negligência. Legislação.Resumo
O crescimento expressivo das demandas judiciais envolvendo negligência e erro médico no âmbito do SUS e da iniciativa privada revela a necessidade de aprofundamento do debate. Pacientes cada vez mais conscientes de seus direitos buscam reparação por danos sofridos durante atendimentos, internações ou procedimentos realizados em hospitais públicos. Diante dessa realidade, o presente estudo buscou analisar a responsabilidade civil do Estado em situações de negligência médica ocorridas em hospitais públicos, identificando seus fundamentos jurídicos, suas implicações sociais e seus reflexos na garantia do direito fundamental à saúde. Baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação atual. A coleta de dados foi realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2020 a 2025. Os resultados, evidenciaram que a responsabilização civil em casos de negligência médica exige a comprovação de três elementos essenciais: conduta culposa, dano e nexo de causalidade. A análise jurisprudencial demonstrou que os tribunais têm adotado critérios técnicos rigorosos para verificar a ocorrência de erro médico, baseando-se principalmente em provas periciais. Verificou-se ainda que, quando comprovada a falha na prestação do serviço de saúde, pode haver responsabilização solidária entre o profissional médico e o ente público. Conclui-se que a responsabilidade civil do Estado desempenha importante papel na garantia da qualidade dos serviços públicos de saúde e na proteção dos direitos dos pacientes, ao mesmo tempo em que exige análise criteriosa das circunstâncias do caso concreto para evitar responsabilizações indevidas.
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