A MULTA POR LITIGÂNCIA EM MÁ-FÉ RECURSAL E A CONSTRUÇÃO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE E SUAS EXCEÇÕES

Autores

  • Vinicius Silva Lemos UFAC

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26089

Palavras-chave:

Litigância em má-fé. Multa. Recurso. Admissibilidade.

Resumo

O presente estudo analisa a multa por litigância em má-fé aplicada em sede recursal, suas espécies, incidências e exceções e, sobretudo, a inserção dessa multa como requisito de admissibilidade do recurso subsequente no sistema recursal do atual CPC. Diante da noção de regularidade procedimental como requisito macro de admissibilidade recursal, a pesquisa analisa a distinção entre a multa genérica prevista no art. 80, VII do CPC e as multas típicas disciplinadas nos arts. 1.021, § 4º e 1.026, §§ 2º e 3º, ambos do CPC e atinentes ao agravo interno e aos embargos de declaração. O intuito é delinear as hipóteses de incidência, os limites da aplicação nos demais recursos e as exceções ao depósito prévio da multa servidor de requisito de admissibilidade recursal.

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Biografia do Autor

Vinicius Silva Lemos, UFAC

Pós-Doutor UERJ - Doutor UNICAP - Professor Adjunto. UFAC - Universidade Federal do Acre.

 

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Publicado

2026-05-14

Como Citar

Lemos, V. S. (2026). A MULTA POR LITIGÂNCIA EM MÁ-FÉ RECURSAL E A CONSTRUÇÃO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE E SUAS EXCEÇÕES . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–18. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26089