APLICAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIAS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (TJAM)
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25966Palavras-chave:
Juízo de garantias. Desigualdade regional. Amazonas.Resumo
A desigualdade regional no Brasil é um fenômeno notório, com raízes profundas na história colonial e nos marcos de ocupação do território. Por essa razão, essa realidade possui tamanha relevância jurídica que motivou a redação do inciso III do artigo 3º da Constituição Federal. Nesse contexto, entre as regiões do país, o Norte se destaca como a mais carente em termos de infraestrutura pública, fragilidade essa que também se reflete na administração da justiça. Além disso, as disparidades são particularmente evidentes quando se comparam as condições das comarcas do interior com a da capital e sus região metropolitana. O juízo de garantias representa uma conquista de suma importância para a efetivação dos direitos humanos, sendo peça essencial para um processo penal mais justo e humanizado. Todavia, as especificidades de sua implementação impõem desafios significativos. Em especial, em diversas comarcas, onde já é extremamente difícil a nomeação de um juiz titular, a designação de mais de um magistrado se revela, na prática, inviável. Diante desse panorama, o presente texto propõe uma análise abrangente sobre o estado atual da implantação dos juízos de garantias em alguns dos tribunais da Região Norte.
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