A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS POR VAZAMENTOS DE DADOS PESSOAIS À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): FUNDAMENTOS, LIMITES E MEDIDAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Autores

  • Camilla Adriane da Silva Espinhara AESGA
  • Larissa Rodrigues Almeida AESGA
  • Itallo Marques Santana AESGA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.25883

Palavras-chave:

LGPD. Responsabilidade civil objetiva. Plataformas digitais.

Resumo

O presente artigo investiga de que maneira a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) fundamenta a responsabilidade civil objetiva das plataformas digitais em casos de vazamento de dados, bem como os limites dessa obrigação frente às exigências de segurança da informação e à atuação de terceiros. A crescente digitalização transformou o dado pessoal em um ativo de alto valor econômico, impulsionando a coleta massiva por plataformas de internet e redes sociais. Diante dos riscos inerentes, a pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica qualitativa, com análise sistemática da legislação e da doutrina de Batistella (2025), Silva (2025), Fortes (2026), Constantino et al. (2025) e Carvalho Júnior e Rezende (2024). O estudo aborda a proteção de dados como um direito fundamental e uma dimensão da autodeterminação informativa. Os principais resultados indicam que o art. 42 da LGPD, conjugado com a teoria do risco-proveito (Código Civil, art. 927) e o Código de Defesa do Consumidor, consolida a responsabilidade objetiva das plataformas, dispensando a prova de culpa e exigindo apenas o nexo causal e o dano. Demonstra-se que incidentes decorrentes de ataques cibernéticos (hackers) configuram, em regra, fortuito interno, não rompendo o nexo causal quando evidenciada a negligência técnica ou a ausência do "estado da arte" em cibersegurança (arts. 46 e 47). Conclui-se que a LGPD atua como ferramenta de accountability digital, exigindo alinhamento ao Tema 1.199/DF do STJ (2025) para equilibrar a inovação tecnológica com a preservação da dignidade e da soberania informacional do titular.

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Biografia do Autor

Camilla Adriane da Silva Espinhara, AESGA

Discente do curso de Direito pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA).

Larissa Rodrigues Almeida, AESGA

Discente do curso de Direito pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA).

Itallo Marques Santana, AESGA

Professor do curso de Direito pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA).

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Publicado

2026-05-26

Como Citar

Espinhara, C. A. da S., Almeida, L. R., & Santana, I. M. (2026). A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS POR VAZAMENTOS DE DADOS PESSOAIS À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): FUNDAMENTOS, LIMITES E MEDIDAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–8. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.25883