ENTRE A POLÍTICA ANTIMANICOMIAL E A REALIDADE INSTITUCIONAL: ANÁLISE DAS REPERCUSSÕES DA RESOLUÇÃO CNJ N. 487/2023
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.25284Palavras-chave:
Política antimanicomial. Resolução CNJ nº 487/2023. Medida de segurança. Desinstitucionalização.Resumo
O presente trabalho tem por finalidade examinar os impactos decorrentes da Resolução CNJ n. 487/2023 na atuação do Poder Judiciário, com ênfase nas diretrizes destinadas ao tratamento das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. Com isso, a pesquisa parte de uma contextualização histórica da luta antimanicomial, abordando a reforma psiquiátrica no Brasil. Em seguida, analisa-se o trato dado ao inimputável no âmbito penal. Posteriormente, o estudo apura o conteúdo da Resolução n. 487/2023, identificando suas principais medidas. Por fim, são discutidos os progressos e principais desafios na implementação da Resolução do CNJ, a partir da avaliação de dados produzidos e inspeções realizadas em unidades penais. Para tanto, adotou-se uma abordagem metodológica de natureza qualitativa e de caráter exploratório, fundamentada em revisão bibliográfica e documental. Os resultados preliminares apontam que a atuação do Poder Judiciário frente aos sujeitos portadores de doença mental no ciclo penal se mostra incipiente, ainda fortemente influenciada por práticas asilares tradicionais. Apesar da edição da Resolução e de experiências pontuais de adequação, a ausência de estruturas adequadas dificulta a plena implementação da política de desinstitucionalização.
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