RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO E DO CONTRATADO NAS LICITAÇÕES APÓS A LINDB: A APLICAÇÃO DO ERRO GROSSEIRO NA JURISPRUDÊNCIA DO TCU E SEUS REFLEXOS ENTRE SANÇÃO E RESSARCIMENTO

Autores

  • Fabricio Teixeira Ayden UFAM
  • Hamilton Gomes de Santana Neto Universidade do Estado do Amazonas
  • Jonathan Andrade Moreira Universidade do Estado do Amazonas
  • Guilherme Castro de Araújo Hilgenberg Universidade do Estado do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24350

Palavras-chave:

Responsabilização administrativa. Art. 28 da LINDB. Erro grosseiro. Tribunal de Contas da União. Ressarcimento ao erário.

Resumo

O presente artigo analisa a responsabilização no âmbito das licitações públicas após as alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com ênfase na interpretação do art. 28 pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O estudo examina a consolidação do erro grosseiro como critério de responsabilização pessoal, especialmente na distinção entre sanção administrativa e dever de ressarcimento ao erário. Parte-se da premissa de que a alteração legislativa buscou combater o chamado “Direito Administrativo do Medo”, conferindo maior segurança jurídica e decisória à atuação administrativa. O objetivo consiste em analisar como a jurisprudência do TCU tem aplicado os conceitos de dolo e erro grosseiro, considerando os obstáculos e as dificuldades reais da gestão pública, bem como os limites entre responsabilização sancionatória e recomposição patrimonial. Adota-se metodologia qualitativa, com análise bibliográfica e jurisprudencial, incluindo decisões recentes. Como principal conclusão, observa-se tendência de consolidação do erro grosseiro como equivalente à culpa grave, exigindo desvio acentuado do padrão de diligência esperado, o que reforça a natureza subjetiva das sanções e delimita os critérios de imputação de responsabilidade, contribuindo para maior previsibilidade e racionalidade no controle das contratações públicas.

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Biografia do Autor

Fabricio Teixeira Ayden, UFAM

Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas -FD/UFAM.

Hamilton Gomes de Santana Neto, Universidade do Estado do Amazonas

Doutorando em Direito Ambiental na Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Doutorando em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Especialista em Direito Processual pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM). Professor de pós-graduação da ESMAM. Professor substituto na Faculdade de Direito da UFAM.  

Jonathan Andrade Moreira, Universidade do Estado do Amazonas

Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. 

Guilherme Castro de Araújo Hilgenberg, Universidade do Estado do Amazonas

Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas.

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Publicado

2026-02-23

Como Citar

Ayden, F. T., Santana Neto, H. G. de, Moreira, J. A., & Hilgenberg, G. C. de A. (2026). RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO E DO CONTRATADO NAS LICITAÇÕES APÓS A LINDB: A APLICAÇÃO DO ERRO GROSSEIRO NA JURISPRUDÊNCIA DO TCU E SEUS REFLEXOS ENTRE SANÇÃO E RESSARCIMENTO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(2), 1–15. https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24350