A RESPONSABILIDADE PENAL DE PESSOAS JURÍDICAS EM CRIMES AMBIENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18663Palavras-chave:
Responsabilidade penal. Pessoa jurídica. Crimes ambientais. Direito ambiental. Sanções penais.Resumo
Este estudo objetiva apresentar a responsabilidade penal das pessoas jurídicas em crimes ambientais, com base na Constituição Federal e na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, por meio de revisão bibliográfica, para compreender os aspectos jurídicos e doutrinários do tema. Inicialmente, aborda-se o conceito e a caracterização da pessoa jurídica no âmbito civil, destacando sua natureza, seus elementos constitutivos e sua capacidade de responder por ilícitos. Em seguida, discute-se a responsabilidade da pessoa jurídica, diferenciando as esferas civil, administrativa e penal, com ênfase na aplicabilidade da responsabilização criminal para empresas envolvidas em danos ambientais. A análise da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) destaca os principais dispositivos legais que tratam da caracterização e da punibilidade dos crimes ambientais, bem como as sanções aplicáveis às pessoas jurídicas, como multas, interdição de atividades e obrigação de reparação do dano. Por fim, discute-se a aplicação penal da Lei de Crimes Ambientais no contexto das pessoas jurídicas, abordando desafios como a comprovação da autoria e a superação do princípio da dupla imputação, que inicialmente exigia a responsabilização conjunta da empresa e de seus dirigentes. A pesquisa evidencia a importância da responsabilização penal das empresas como mecanismo de proteção ambiental, reforçando a necessidade de fiscalização e de políticas preventivas para garantir um desenvolvimento sustentável.
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