A GUARDA DE FILHOS EM CASOS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DOS PAIS

Autores

  • Clarysse Lopes Cardoso Faculdade Santo Antônio
  • Thiago dos Santos Faculdade Santo Antônio
  • Luiz Marcio dos Santos Faculdade Santo Antônio

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15559

Palavras-chave:

Dependência Química. Transtorno Mental. Pais. Riscos. Criança.

Resumo

A dependência química é uma doença e considerada como um transtorno mental, que provoca mudanças significativas no comportamento do ser humano. À medida que o vício se intensifica, as atitudes se transformam. A pessoa dependente pode apresentar humor oscilante, euforia, depressão, impaciência, desânimo, frustração, agressividade, desinteresse, impulsividade, irritabilidade, etc. Diante de tantos problemas que a dependência química pode causar, há que se levar em conta o bem estar de filhos criados por pais que são dependentes químicos, uma vez que essa dependência pode apresentar riscos à segurança e desenvolvimento da criança. Com isso, impossível adentrar no presente tema sem antes realizar uma análise além do espectro jurídico, uma vez que não se resume a essa esfera. Para uma observância mais detalhada do tema, serão levadas em conta as questões sociais e psicológicas. A exposição das crianças às situações derivadas do consumo de drogas dos pais é uma das principais influências prejudiciais quanto ao desenvolvimento familiar, o que provavelmente levará à resultados extremamente negativos relacionados à saúde e ao desenvolvimento neuropsicomotor. Uma vez que não se trata apenas de um estudo jurídico, buscamos aqui analisar as medidas que podem ser tomadas para que este problema seja sanado. Considerando a importância que a legislação brasileira destinou ao desenvolvimento da criança e do adolescente, extremamente abrupto seria apenas retirar a guarda destes de seus pais, em situação de dependência química. É preciso mais do que isso. Além de proteger os menores, é necessária a adoção de medidas que acolham os dependentes, que os ajudem a enfrentar o vício. Se a família é um instituto tão primoroso para o nosso ordenamento jurídico, simplesmente destituí-la não atingiria o objetivo final, uma vez que nenhuma criança se desenvolverá de forma satisfatória sem a presença de seus pais no seio familiar. Portanto, este estudo abordou o principal desafio que tal tema propõe, que é lidar com a retirada da guarda das crianças em situações extremas de forma provisória, recuperar os dependentes e enfim, devolver-lhes a dignidade de novamente gozarem da convivência familiar saudável.

Biografia do Autor

Clarysse Lopes Cardoso, Faculdade Santo Antônio

Bacharelando em Direito pela Faculdade Santo Antônio. 

Thiago dos Santos, Faculdade Santo Antônio

Bacharelando em Direito pela Faculdade Santo Antônio. 

Luiz Marcio dos Santos, Faculdade Santo Antônio

Professor Orientador do curso de Direito pela Faculdade Santo Antônio. Mestre em desenvolvimento humano, formação, políticas e práticas sociais pela UNITAU. Especialista em história e cultura afro-brasileira e indígena pela UNINTER. Bacharel em ciências jurídicas e sociais pela UNITAU.

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Publicado

2024-09-06

Como Citar

Cardoso, C. L., Santos, T. dos, & Santos, L. M. dos. (2024). A GUARDA DE FILHOS EM CASOS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DOS PAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(9), 1124–1136. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15559