A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 14.230/21): UMA ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14208Palavras-chave:
Responsabilização dos agentes públicos. Direito administrativo sancionador. Impunidade.Resumo
A promulgação da Lei nº 14.230/2021 introduziu mudanças significativas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), especialmente no que diz respeito aos critérios para configuração dos atos de improbidade. Após a promulgação do Pacote Anticrime, Lei nº 13.964/19, surgiu a possibilidade de realização do Acordo de Não Persecução Cível nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, porém este instituto apenas foi regulamentado no viés negocial do Direito Sancionador pela Lei 14.230/21, que entre outras alterações, revogou a modalidade culpa para fins de configuração do ato de improbidade, sendo o agente penalizado apenas na hipótese de comprovação do dano ao erário. Neste sentido, pretende-se neste estudo investigar de que forma as alterações na Lei de Improbidade - LIA, impactaram na responsabilização dos agentes públicos, sendo que o problema de pesquisa está intrinsecamente relacionado à responsabilização destes agentes, diante do princípio da indisponibilidade do interesse público e da sensação de impunidade, em relação à prevenção do ilícito. Portanto, essa alteração certamente torna mais complicada a aplicação do dispositivo legal da improbidade, pois necessita de uma comprovação efetiva de que o agente público agiu com a intenção específica de cometer o ato ilícito.
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