INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER

Autores

  • Alana Luiza Ribeiro da Silva Centro Universitário de Gurupi-UNIRG
  • Cezar Henrique Ferreira Costa Universidade Must University

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13619

Palavras-chave:

Dano moral. Violência doméstica. Violência contra a mulher.

Resumo

O presente trabalho busca fazer uma análise sobre a possibilidade de aplicação do dever de indenização por dano moral decorrente da prática de violência doméstica e familiar. Busca-se analisar o que caracteriza o dano moral e quais os requisitos para comprovação em caso de violência doméstica, assim como, os efeitos sociais e particulares esperados com a aplicação deste modelo de penalidade. Para isso, utilizou-se de pesquisa bibliográfica sobre julgados, legislações e publicações científicas acerca do tema. Ao final, observou-se a existência da possibilidade de aplicação de indenização por dano moral mesmo em processos criminais, porém, com baixo número de determinação de tal penalidade pelos juízes, também se constatou que o STJ considera que em caso de violência doméstica familiar é caracterizado dano moral “in re ipsa”, o qual tem por objetivo desestimular e agressor e a sociedade à prática deste delito e reparar a vítima pelos danos sofridos.

Biografia do Autor

Alana Luiza Ribeiro da Silva, Centro Universitário de Gurupi-UNIRG

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Gurupi-UNIRG.

Cezar Henrique Ferreira Costa, Universidade Must University

Mestrando em Direito pela Universidade Must University; Pós-graduado em Direito Público, pela Faculdade Futura; Direito Processual Civil e Gestão Pública pela Universidade Norte do Paraná.

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Publicado

2024-04-24

Como Citar

Silva, A. L. R. da, & Costa, C. H. F. (2024). INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(4), 2513–2524. https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13619