A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL MILITAR

Autores

  • Cláudio Henrique Santos Araújo Universidade de Gurupi-UNIRG
  • Thiago de Almeida Feller Universidade de Gurupi-UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13553

Palavras-chave:

Bagatela. Princípio. Insignificância. Aplicabilidade. Justiça militar.

Resumo

Este estudo tem como propósito analisar a implementação do princípio da bagatela no cenário penal militar. Grande parte dos especialistas entende o princípio da insignificância como uma causa que transcende a legislação, indicando que comportamentos que resultam em danos mínimos ao bem jurídico podem ser considerados não tipificados como, por exemplo, um atraso leve ou furto de pequeno valor. No entanto, é importante salientar que este é um princípio não codificado e sua aplicação gera divergências, inclusive no que concerne à possibilidade de sua utilização no âmbito militar. Pode-se concluir que, embora seja um princípio considerado relevante no campo do direito penal, não encontra aceitação no contexto da justiça militar. A metodologia adotada foi a dedutiva hipotética, na qual o tema foi abordado de forma ampla, por meio de pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Cláudio Henrique Santos Araújo, Universidade de Gurupi-UNIRG

Graduando em Direito pela UNIRG – Universidade de Gurupi-TO.

Thiago de Almeida Feller, Universidade de Gurupi-UNIRG

Professor na Universidade de Gurupi – UNIRG. Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela UFT.

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Publicado

2024-04-16

Como Citar

Araújo, C. H. S., & Feller, T. de A. (2024). A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL MILITAR. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(4), 1545–1565. https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13553