TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11836Palavras-chave:
Escravidão. Trabalho forçado. Direito brasileiro.Resumo
O trabalho escravo corresponde ao fato de o empregador sujeitar o empregado à situação degradante e de exploração, incluindo situações péssimas no meio ambiente laboral. Tendo raízes ainda no período de escravidão, essa prática ainda está muito presente no mundo, em especial no Brasil, que tem sido palco de inúmeros fatos que mostram o quanto o trabalho escravo está sendo efetivado em solo pátrio. Com base neste cenário, o presente estudo se objetivou em analisar os efeitos jurídicos do trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Na metodologia empregada, tratou-se de uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados se deu por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2018 a 2023. Nos resultados, a legislação brasileira criminaliza o trabalho escravo. A título de exemplo, o art. 5º, XLVII, da Constituição Federal de 1988, assevera que está proibida a pena de “trabalhos forçados”. Além disso, reduzir a condição análoga de escravo é crime previsto nos art. 149 do Código Penal. No campo prático, a política pública de atendimento às vítimas de trabalho escravo no Brasil consiste, basicamente, na concessão de seguro-desemprego. Independente do tempo de trabalho daquela pessoa, ela tem direito a três parcelas do seguro-desemprego, além da garantia das indenizações, como danos materiais e morais que aquela pessoa sofreu pela exploração.
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