SEPTUAGENÁRIO: PROTEÇÃO ESTATAL OU RESTRIÇÃO DE LIBERDADE NA ESCOLHA DO REGIME MATRIMONIAL?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10078Palavras-chave:
Direito civil. Direito sucessório. Cônjuge sobrevivente. Separação obrigatória de bens.Resumo
Esta pesquisa tem como objetivo apresentar o direito sucessório do cônjuge sobrevivente nos regimes de bens previstos no Código Civil brasileiro, e, em especial, como se dá a sucessão hereditária do cônjuge sobrevivente casado sob o regime da separação obrigatória de bens. Será apresentado também a Súmula 377 do STF e sua interferência no regime citado, além de questionar até que ponto a imposição de regime de bens a septuagenários é proteção necessária ou representa interferência a esta parcela da população por parte do Estado. Através de pesquisa bibliográfica e análise dos artigos 1.641, 1.829 e 1.845 CC, espera-se demonstrar a dificuldade enfrentada pela parcela da população que, acima dos setenta anos, tem autonomia para decidir todos seus atos da vida civil, porém, de acordo com o Estado, não tem condições de decidir, por si só, o regime de casamento que melhor lhe convém.
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