A UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO ABUSO DE DIREITO DO EMPRESÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9959Palabras clave:
Recuperação Judicial. Empresas. Abuso de direito.Resumen
O presente trabalho aborda a nova Lei n. º 11.101/2005 que faz referência ao instituto da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do empresário e sociedade empresária ambos denominados como devedores. Em especial, será tratado sobre o instituto da recuperação Judicial, cujo processo é visto, como uma forma de evitar o encerramento das atividades da empresa que está passando por uma crise econômica- financeira, preservando tanto a empresa, seus credores, colaboradores quanto a função social. Diante disso, o artigo questiona se o instituto da recuperação Judicial serve como uma forma estratégica de má-fé utilizada por empresários e sociedades empresárias para se eximir das responsabilidades com seus credores? ”. Portanto, objetiva-se analisar a recuperação judicial como uma estratégia utilizada por empresários e sociedades empresarias que se aproveitam da liberdade concedida pela lei e blindam seu patrimônio para se eximir das responsabilidades com os credores. O método utilizado na pesquisa foi bibliográfico com método de abordagem dedutiva, obtendo-se os resultados esperados quanto a necessidade da atuação do Estado de forma mais fiscalizadora junto ao procedimento para que não ocorra o aumento da demanda, e consequentemente causar grandes perdas a todos os credores e à economia.
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