A REINCIDÊNCIA CRIMINAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i4.955Palabras clave:
Sistema prisional. Reincidência criminal. Ressocialização. Lei de execuções penais.Resumen
O sistema carcerário brasileiro tem como um de seus escopos a reeducação de apenados, porém funciona de forma precária e ineficiente, sendo que o vasto número de reincidentes demonstra essa ineficiência por parte do Estado no seu processo ressocializador. Nesse contexto, a presente pesquisa será feita a partir da análise doutrinária no que tange ao tratamento da reincidência pelo sistema penitenciário brasileiro e a função preventiva específica das penas. Para tanto, verifica-se certos fatores que contribuem para a não reincidência no crime, buscando soluções técnicas para o problema e indicando falhas na execução das leis penais. Assim, o estudo tem como relevância ampliar as possibilidades do sistema na colaboração efetiva com o apenado, buscando orientar socialmente este egresso no sentido de minimizar a possibilidade de retorno ao sistema.
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