A REINCIDÊNCIA CRIMINAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

Autores

  • Carlos Eduardo Silva Abbadie Universidade Luterana do Brasil - ULBRA
  • Tiago dos Santos Arão UFPEL
  • Leonardo Mattos Faculdade Cidade Verde – Maringá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i4.955

Palavras-chave:

Sistema prisional. Reincidência criminal. Ressocialização. Lei de execuções penais.

Resumo

O sistema carcerário brasileiro tem como um de seus escopos a reeducação de apenados, porém funciona de forma precária e ineficiente, sendo que o vasto número de reincidentes demonstra essa ineficiência por parte do Estado no seu processo ressocializador. Nesse contexto, a presente pesquisa será feita a partir da análise doutrinária no que tange ao tratamento da reincidência pelo sistema penitenciário brasileiro e a função preventiva específica das penas. Para tanto, verifica-se certos fatores que contribuem para a não reincidência no crime, buscando soluções técnicas para o problema e indicando falhas na execução das leis penais. Assim, o estudo tem como relevância ampliar as possibilidades do sistema na colaboração efetiva com o apenado, buscando orientar socialmente este egresso no sentido de minimizar a possibilidade de retorno ao sistema.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Silva Abbadie, Universidade Luterana do Brasil - ULBRA

Especialista em ciências criminais Universidade Luterana do Brasil, ULBRA. Policial penal.

Tiago dos Santos Arão, UFPEL

Especialista em segurança pública, UFPEL. Policial penal.

 

Leonardo Mattos, Faculdade Cidade Verde – Maringá

MBA em Gestão Pública, faculdade Cidade Verde. Policial penal

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Publicado

2021-04-30

Como Citar

Abbadie, C. E. S. ., Arão, T. dos S., & Mattos, L. . (2021). A REINCIDÊNCIA CRIMINAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(4), 193–206. https://doi.org/10.51891/rease.v7i4.955