MARCO LEGAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i2.8422Palabras clave:
Educação Infantil. Legislação brasileira. Politicas públicas.Resumen
O objetivo principal desse artigo é trazer a criança para o centro da pauta das discussões, envolvendo nesse contexto, as "três instituições do cidadão": a Família, a Escola e a Igreja, mesmo que ela - a criança -, ainda não figure como prioridade na agenda das políticas públicas das três esferas do poder (União, Estados e Municípios). E também a Educação Infantil à economia, cultura, história, política, saúde e meio-ambiente, situando a educação e o cuidado da primeira infância como ponto estratégico para o desenvolvimento humano e social. Este é o nosso grande desafio!
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Publicado
2023-02-28
Cómo citar
Paiva, O. M. de S. L. ., Lima, M. M. de ., Azevedo, M. ., Galindo, R. M. M. ., Pessoa, M. G. da S. ., Cantalice, M. B. do N. ., & Coutinho, D. J. G. . (2023). MARCO LEGAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(2), 161–169. https://doi.org/10.51891/rease.v9i2.8422
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Artigos
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Atribuição CC BY