TRABALHADOR ASSEGURADO PELO INSS COM BENEFÍCIO SUSPENSO, CANCELADO OU BLOQUEADO SEM CONVOCAÇÃO PESSOAL: A POLÊMICA LEI DO PENTE FINO COMO LESÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i1.8148Palabras clave:
Regime de Previdência Social. INSS. Proteção Social. Benefício por incapacidadeResumen
Este estudo pretende geral demonstrar que a prática administrativa atualmente utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em desconformidade com os preceitos da Lei 13.457/17 e o art. 69, §2º, da Lei n.º 8.212/1991 e artigo 43 §4o da Lei 8.213/91. Como metodologia foi realizado um estudo bibliográfico descritivo de abordagem qualitativa, sendo o presente artigo estruturado em seis seções, sendo que a primeira consiste nesta introdução. Ao final deste estudo pode-se concluir e adotar um posicionamento contrário ao que vem sendo realizado pelo INSS por força da chamada Lei do Pente Fino, entendendo não ser regular e legal o ato administrativo que cancela, suspende ou bloqueia o pagamento de benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefícios assistenciais sem oportunizar a reavaliação de perícia médica revisional para constatação ou não da persistência de incapacitação ou, ainda, avaliação social revisional para os benefícios assistenciais sem viabilizar notificação pessoal, podendo-se dizer que se trata de uma lesão aos princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como ao direito de proteção social do cidadão trabalhador.
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