HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E FEMINICÍDIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i3.772Palabras clave:
Feminicídio. Mulher. Crime.Resumen
O presente artigo tem como objeto de estudo o feminicídio. Tal crime foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no Código Penal, pela lei 13.104/2015. Antes da referida lei, não havia nenhuma punição especial para o homicídio contra a mulher por razões de gênero. O feminicídio era punido de forma genérica, como sendo o homicídio no artigo 121 do Código Penal. O objetivo do artigo é ampliar o conhecimento a respeito deste tema e estabelecer um debate a respeito desse crime com altos índices de ocorrência. A justificativa para a escolha do tema em questão reside na importância de aprimorar os conhecimentos sobre o assunto, que se encontra em voga, por meio de pesquisa e exposição de ideias. Para tanto, adentrando aos procedimentos metodológicos, no que se refere à abordagem, trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa. O tipo de pesquisa é a bibliográfica. O método utilizado é o dedutivo.
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