APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS LEI 13.709/18 — SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i3.771Palabras clave:
LGPD. Constituição Federal. Princípios. Garantia e proteção. Sanções.Resumen
A Lei de Geral de Proteção de dados Pessoais - Lei 13.709/18, foi sancionada em 14 de agosto de 2018. A LGPD tem como base a “General Data Protection Regulation” (GDPR), regulamentação europeia aprovada em maio do ano passado (2018), que tem origem no PLC 53/2018. Aprovada por unanimidade pelo Plenário do Senado em Julho/2018, a nova lei dispõe, sobre o tratamento de dados pessoais, de pessoa natural, jurídica de direito público e privado. Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais, de liberdade e de privacidade, estabelecendo regras, e limites para empresas que utilizam, armazenam, e compartilham dados, favorecendo o desenvolvimento econômico de sua empresa, e consequentemente, expondo de forma inadequada os dados que possuem. Um dos princípios desta lei é assegurar que os dados serão utilizados apenas para uma finalidade específica, os dados coletados devem respeitar o princípio da minimização de coleta, os dados coletados devem ser apenas o necessário para a atingir a finalidade. A lei traz mais segurança jurídica para empresas e maior proteção aos direitos dos titulares dos dados, sendo essencial entender os conceitos relevantes desta norma, para compreensão dos seus impactos, na prática.
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