O JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO: ANÁLISE DA (IN)EFICÁCIA AO ACESSO À JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7586Palabras clave:
Jus Postulandi. Acesso à Justiça. Consolidação das Leis do Trabalho.Resumen
Em 1943, surgiu na Justiça do Trabalho a figura do Jus Postulandi, trazido pela Consolidação das Leis do Trabalho, o instituto é uma prerrogativa da parte de ingressar em uma ação judicial trabalhista sem um advogado legalmente constituído, sendo expressa tal possibilidade nos artigos 791 e 839 da CLT. Estes artigos, embora, muito questionados sobre sua constitucionalidade e sobre as consequências de sua utilização pelas partes em um processo judicial trabalhista, é adotado na maioria das hipóteses previstas em lei infraconstitucional. Com isto, o presente artigo, busca analisar a eficiência do jus postulandi ao acesso à justiça na seara trabalhista, com a apresentação do jus postulandi na Consolidação das Lei do Trabalho, e com isso, identificar eventual inconstitucionalidade do instituto, e desse modo, indicar o posicionamento dos doutrinadores e Tribunais Superiores acerca do assunto, analisar os reflexos da Reforma Trabalhista no instituto do jus postulandi e por fim, indicar a atribuição da Defensoria Pública da União na Justiça do Trabalho. A metodologia utilizada no presente artigo foi a revisão bibliográfica, pois tem sua égide em obras doutrinárias, documentos e artigos científicos já publicados, todos de textos discorridos e de língua portuguesa, utilizando – se, assim, um acervo de livros de no máximo 23 anos, tendo como prioridade os últimos 10 anos, apesar do lapso temporal, o mesmo não apresenta obstáculos para a consecução do tema ora analisado.
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