RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADOTANTE EM CASOS DE DESISTÊNCIA NO PROCESSO DE ADOÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5952Palabras clave:
Responsabilidade Civil. Direito Civil. Adoção. Desistência.Resumen
O presente trabalho tem o objetivo de analisar a possibilidade da responsabilização cível do adotante referente aos danos causados ao adotando, nos casos de desistência no curso do processo da adoção, como forma de uma possível conscientização daqueles que pretendem adotar. Nesse sentido, foi abordada para construção deste trabalho a temática sobre a adoção no Brasil, apontando o conceito, natureza jurídica e os princípios norteadores da adoção, o processo da adoção abordando o estágio de convivência, a guarda provisória e a irrevogabilidade da adoção. Outrossim, foi examinada a responsabilidade civil e o direito de família, trazendo o conceito de responsabilidade civil, a diferença entre a responsabilidade objetiva e subjetiva e identificando os pressupostos da responsabilização civil nas relações de família. Para verificar a possível aplicação da responsabilidade civil nas fases do processo da adoção em casos de desistência, foi analisada a responsabilidade civil na desistência ocorrida durante o estágio de convivência e no âmbito da guarda provisória, bem como, o responsável para pleitear a ação de reparação civil nesses casos e finalizou através de analise jurisprudencial favorável desses casos a fim de trazer embasamento prático sobre a temática abordada apontando que há possibilidade da responsabilização.
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