A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM RELAÇÃO AOS DANOS CAUSADOS AOS PRESOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i6.5948Palabras clave:
Responsabilidade civil. Sistema carcerário. Direitos humanos. Estado.Resumen
O presente artigo tem como tema a responsabilidade civil do Estado em relação aos presos, o principal objetivo desse artigo é analisar a responsabilidade civil do Estado em relação aos detentos do sistema carcerário brasileiro, e visa também demonstrar a situação dos presídios brasileiros, inquirir as consequências da omissão estatal, examinar as divergências nas jurisprudências relativas à responsabilidade civil do Estado em relação aos custodiados. Para atingir os citados objetivos serão estudados conceito, os pressupostos, os tipos da responsabilidade civil, especialmente a responsabilidade civil do Estado; o sistema carcerário brasileiro, sua situação e sua inobservância no âmbito administrativo, evidenciando as garantias constitucionais que são dispensadas aos detentos e enfatizando os principais problemas enfrentados por essa população penitenciária; e os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema.
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