CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS MUDANÇAS TRAZIDAS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5527Palabras clave:
Honorários Sucumbenciais. Honorários Recursais. Compensação.Fazenda Pública.Resumen
O objetivo deste estudo é trazer ao leitor maior conhecimento sobre a inovação que o Código de Processo Civil de 2015 proporcionou aos honorários advocatícios, sendo possível perceber se ficou caracterizado como um sistema mais completo do que aquele que existia no CPC/73 e se estas mudanças foram favoráveis aos interesses, bem como à importância dos advogados no processo. Nesta vertente, foi possível analisar doutrinas, bem como as recentes jurisprudências relacionadas ao tema,buscando-seencontraràs principais modificações que o Código de Processo Civil abarcouem relação aos honorários sucumbenciais, estes constantes no artigo 85, da Lei 13.105/15 e seus inúmeros parágrafos. Posto isso,os resultados obtidos, a princípio, foram no sentido de que a reforma do CPC trouxe alterações positivas à atuação dos advogados no processo, como por exemplo, a natureza alimentar dos honorários, a impossibilidade de compensação de forma recíproca, os honorários recursais, bem como novos parâmetros para valoração dos honorários à Fazenda Pública. Assim, frise-se que o objetivo específico não é esgotar o tema de honorários, mas sim analisar e comentar as substanciais alterações constantes no referido projeto.
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