VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS NAS ALDEIAS INDÍGENAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.5153Palabras clave:
Indígenas. Abuso Sexual. Crianças. Funai. Estado.Resumen
Os crimes de violência sexual possuem alta gravidade e são repudiados pela sociedade por ferirem princípios fundamentais constitucionais e valores éticos morais ligados ao respeito a pessoa humana, razão a que o instituto penal brasileiro procura, severamente, através de medidas de aplicação de penalidade extirpá-los. O Estatuto Penal que lida com esses casos passou por muitas reformas com o avanço da sociedade e ainda não se atentou às mudanças tradicionais, já colonizadas, existentes no Brasil. As vítimas desses atos repudiados são crianças indígenas que sofrem pela cultura na qual muitas das vezes o abusador pertence a mesma etnia. O Estatuto do Índio que protege a cultura por meio do Órgão Institucional FUNAI não traz uma definição clara da capacidade dos indígenas quanto a sua responsabilidade, compreendendo que os mesmos são inimputáveis, diferente do que dispõe o sistema biopsicológico adotado pela teoria finalista que rege o Código Penal. Diante disso o Estado fica inerte ao cumprimento de normas e leis para amparar a criança indígena em estado de vulnerabilidade sexual. Acresce que é necessário a intervenção Estatal com medidas urgentes para sanar a referida situação, vez que, encontra-se no Brasil pouquíssimas tribos isoladas em relação a quantidade de indígenas socializados, civilizados e conhecedores das normas Brasileiras.
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