LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIREITO À INFORMAÇÃO CONFIÁVEL E RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS: UMA ANÁLISE DOS TEMAS 987 E 533 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30135Palabras clave:
Liberdade de expressão. Direito à informação. Responsabilidade das plataformas digitais. Marco Civil da Internet. Supremo Tribunal Federal.Resumen
Este artigo analisa a relação entre liberdade de expressão, direito à informação confiável e responsabilidade dos provedores de aplicações de internet, com enfoque nos Temas 987 e 533 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Parte-se da compreensão de que a liberdade de expressão constitui fundamento essencial do Estado Democrático de Direito, embora não possua caráter absoluto diante da colisão com outros direitos fundamentais. Mediante pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, examinam-se a doutrina, a legislação pertinente e os precedentes do Supremo Tribunal Federal relacionados ao regime de responsabilização previsto no Marco Civil da Internet. O estudo demonstra que a disseminação massiva de conteúdos ilícitos e desinformativos exige mecanismos jurídicos capazes de conciliar pluralismo, proteção da dignidade humana e segurança informacional. Conclui-se que os Temas 987 e 533 representam importante avanço na redefinição dos deveres das plataformas digitais, ao estabelecer critérios diferenciados de responsabilização e reforçar a necessidade de atuação legislativa capaz de assegurar equilíbrio entre liberdade de expressão, direito à informação e democracia.
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