VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: A CULTURA DE SUA NORMATIZAÇÃO E SEUS IMPACTOS JURÍDICOS-SOCIAIS DENTRO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29402Palabras clave:
violência obstétrica. cultura da normatização. violência de gênero. estado democrático de direito. dignidade da pessoa humana.Resumen
Resumo: O presente artigo realizará análise dos fatores que envolvem e caracterizam a violência obstétrica no Brasil, principalmente no que tange sua cultura que a normatizou no meio social, realizando a investigação aprofundada de seus impactos jurídicos-sociais nos fundamentos dentro do Estado Democrático de Direito. O escopo partirá da premissa de que, a violência obstétrica é fruto não só de um ato isolado, mas sim, da continuação de uma violência de gênero que é datada historicamente, enraizada sob fundamentos patriarcais. Historicamente, sempre existiu o pensamento de que a mulher, detinha o papel de procriação e de trabalho doméstico, a retirando de papéis importantes na sociedade e dentro de seu próprio lar. O trabalho sustenta a tese de que a violência foi normatizada pela práxis médica tecnocrática (FOUCAULT, 1979). O objetivo é realizar a demonstração de como essa cultura da normatização corrói e corrobora para a desconstitucionalização e violação de garantias primordiais da mulher, como a dignidade da pessoa humana. Mesmo após avanços legislativos, como a Lei Maria da Penha e protocolos criados na esfera cível, como a responsabilização dos profissionais de saúde que cometem esses atos, a falta de tipificação penal e a cultura da normatização atrapalham na erradicação da violência obstétrica. Dessa forma, espera-se demonstrar que a normatização dessa violência que anda lado a lado com a violência de gênero, contamina todo o sistema judiciário, ao passo que perpetua a impunidade desses atos lesivos a mulher parturiente.
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