DESCONTOS ASSOCIATIVOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIOS DO INSS: REPARAÇÃO ADMINISTRATIVA, ACORDO HOMOLOGADO PELO STF E O ESPAÇO REMANESCENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29380Palabras clave:
Descontos associativos. INSS. Responsabilidade civil. Dano moral. Quitação.Resumen
Este artigo examina os descontos associativos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o alcance do acordo interinstitucional de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236, para responder se a adesão ao programa administrativo esgota a pretensão indenizatória do segurado ou apenas promove a devolução dos valores descontados. A pesquisa, qualitativa e dedutiva, apoiou-se em análise documental da decisão homologatória, do acórdão de referendo, do termo de acordo, da legislação correlata e dos dados oficiais de pagamento consolidados até julho de 2026, com revisão bibliográfica e jurisprudencial. Os resultados indicam que a quitação firmada pelo aderente alcança somente as pretensões dirigidas ao INSS e à União, condicionada ao efetivo pagamento administrativo, e preserva expressamente os direitos contra as entidades associativas, entre os quais, preenchidos os respectivos pressupostos, a repetição do indébito do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e a reparação do dano moral, cuja presunção está submetida ao Tema Repetitivo nº 1.435 do Superior Tribunal de Justiça. A conclusão sustenta que a via administrativa opera como piso reparatório das pretensões preservadas, e não como teto da responsabilidade civil.
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