A NEGLIGÊNCIA MATERNA NA PRIMEIRA INFÂNCIA E OS LIMITES DA GUARDA COMPARTILHADA: UMA ANÁLISE SOCIOJURÍDICA SOB A ÉGIDE DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29258Palabras clave:
Primeira Infância. Negligência Materna. Guarda Compartilhada. Perícia Social. Melhor Interesse da Criança.Resumen
O presente artigo analisa a complexa relação entre a negligência materna na primeira infância (0 a 6 anos) e a aplicação da guarda compartilhada após a dissolução conjugal. A partir de uma abordagem sociojurídica fundamentada na trajetória profissional da autora como assistente social e perita judicial, o estudo investiga a colisão entre a regra geral da Lei nº 13.058/2014 e os princípios da Proteção Integral e do Melhor Interesse da Criança. A pesquisa, de natureza qualitativa e bibliográfica, examina os fundamentos legais da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando os impactos psicossociais devastadores e, muitas vezes, irreversíveis da omissão de cuidados e afeto no desenvolvimento infantil. Discute-se, ainda, a viabilidade da responsabilidade civil por abandono afetivo e as sanções de suspensão ou perda do poder familiar em casos de negligência grave. Conclui-se que a guarda compartilhada não deve ser aplicada de forma automática quando representar um risco à integridade do menor, evidenciando a perícia social como instrumento técnico indispensável para subsidiar decisões judiciais que garantam a efetiva proteção da criança.
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