JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO TOCANTINS: ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DO STF NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29224Palabras clave:
Judicialização da saúde. Direito à saúde. Medicamentos não incorporados. Supremo Tribunal Federal. SUS.Resumen
O direito à saúde, embora assegurado constitucionalmente, ainda enfrenta dificuldades em sua efetivação, o que contribui para o crescimento da judicialização como meio de acesso a tratamentos e medicamentos não fornecidos pelo Estado. Nesse contexto, a presente pesquisa tem como objetivo analisar a judicialização do direito à saúde no Estado do Tocantins, com foco no fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), à luz dos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. Justifica-se pela necessidade de compreender os impactos da aplicação desses parâmetros na prática judicial, especialmente diante das limitações enfrentadas por usuários do sistema público. Parte-se do seguinte problema de pesquisa: a aplicação dos critérios fixados pelo STF contribui para a uniformização das decisões ou configura obstáculo ao acesso à saúde? Para respondê-lo, realizou-se uma pesquisa empírica, de natureza aplicada, com abordagem mista, mediante análise de quarenta decisões do Tribunal de Justiça do Tocantins, proferidas entre 2024 a 2026. Os resultados indicam a predominância de indeferimento dos pedidos, sobretudo em razão da insuficiência de laudos médicos fundamentados e da ausência de comprovação científica robusta. Conclui-se que, embora os critérios promovam maior segurança jurídica e uniformidade decisória, sua aplicação pode dificultar o acesso ao direito à saúde, especialmente para indivíduos em situação de vulnerabilidade.
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