A RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DAS COMPANHIAS AÉREAS EM CASOS DE MORTE OU MAU-TRATOS DE ANIMAIS TRANSPORTADOS: COM FOCO NO CASO DO CÃO JOCA, OCORRIDO EM 2024, QUE GEROU AMPLA MOBILIZAÇÃO SOCIAL E DEBATES LEGISLATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27775Palabras clave:
Responsabilidade civil. Responsabilidade penal. Transporte aéreo de animais. Lei Joca. Bem-estar animal.Resumen
O presente artigo analisa a responsabilidade civil e penal das companhias aéreas em casos de morte ou maus-tratos de animais transportados, com foco no caso do cão Joca, golden retriever que faleceu em abril de 2024 após ser embarcado em voo errado pela Gol Linhas Aéreas. O estudo examina a evolução da proteção jurídica dos animais no Brasil, o marco regulatório do transporte aéreo de pets e as lacunas do ordenamento anteriormente vigente. Conclui-se que, no plano civil, o regime de responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor oferece instrumento eficaz de reparação ao tutor, com tendência jurisprudencial de reconhecimento do dano moral pelo rompimento do vínculo afetivo. No plano penal, a exigência de dolo para configuração do crime de maus-tratos limita a responsabilização criminal das empresas. A Lei n.º 14.842/2024, denominada Lei Joca, representou avanço normativo significativo, embora persistam desafios institucionais e legislativos para sua plena efetividade.
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