COLISÃO ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DISCURSO DO ÓDIO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27741Palabras clave:
Liberdade de Expressão. Discurso de Ódio. Supremo Tribunal Federal. Direitos Fundamentais. Democracia Constitucional. Plataformas Digitais. Desinformação.Resumen
O presente trabalho examina a colisão entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de identificar os paradigmas interpretativos e os critérios emergentes que a Corte tem adotado para resolver esse conflito. A pesquisa adota metodologia qualitativa de natureza bibliográfica e documental, com análise da legislação brasileira pertinente, da jurisprudência do STF e da doutrina especializada. O estudo percorre os principais marcos jurisprudenciais, do HC n.º 82.424/RS ao julgamento da ADO n.º 26 e ao debate sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, examinando os critérios da lesividade, da proporcionalidade, da vulnerabilidade histórica dos grupos-alvo, da corrosão institucional e da incitação à violência. Analisa, ainda, os desafios contemporâneos representados pela moderação privada das plataformas digitais e pela desinformação como forma de hostilidade política. Conclui-se que o STF construiu progressivamente um modelo de autodefesa democrática que, sem negar a primazia da liberdade de expressão, reconhece a necessidade de sua restrição proporcional quando o discurso ameaça a dignidade humana, a igualdade e as condições estruturais do regime democrático.
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