COMPREENSÃO, ESTABILIDADE E PREVISIBILIDADE: A TEORIA DA SEGURANÇA JURÍDICA NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27527Palabras clave:
Segurança jurídica. Jurisdição constitucional. Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Previsibilidade.Resumen
O presente artigo analisa a segurança jurídica como princípio estruturante do Estado Democrático de Direito, tomando como referencial teórico a formulação desenvolvida por Humberto Ávila, especialmente a partir de seus três pilares fundamentais: compreensão, estabilidade e previsibilidade. Parte-se da premissa de que a segurança jurídica não se limita à proteção formal das normas positivadas, mas envolve também a cognoscibilidade do direito, a estabilidade das relações jurídicas e a possibilidade de antecipação racional das consequências decorrentes da atuação estatal. O estudo examina a constitucionalização da segurança jurídica na Constituição Federal de 1988, sua relação com institutos como o direito adquirido, a coisa julgada, o devido processo legal e a proteção da confiança legítima, bem como sua projeção sobre a atividade jurisdicional e administrativa. Analisa-se, ainda, o papel desempenhado pela jurisdição constitucional brasileira, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal, na preservação — ou erosão — da estabilidade e previsibilidade do ordenamento jurídico, considerando temas como precedentes, repercussão geral, súmula vinculante e modulação de efeitos no controle concentrado de constitucionalidade. Utiliza-se metodologia dedutiva, baseada em revisão bibliográfica e análise doutrinária, com o objetivo de investigar os desafios contemporâneos da segurança jurídica no contexto do constitucionalismo brasileiro e da crescente centralidade da jurisdição constitucional.
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