ASTREINTES E A EFETIVIDADE PROCESSUAL: PRECEDENTE DO STJ NO REsp 1.008.853/SP
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27147Palavras-chave:
Civil procedure. Effectiveness of judicial decisions. Astreintes. Imposition. Review.Resumo
O presente trabalho examina o papel das astreintes no processo civil brasileiro, com ênfase em sua função instrumental de assegurar a efetividade das decisões judiciais. Parte-se da premissa de que a tutela jurisdicional não se exaure no reconhecimento do direito, exigindo, para sua plena realização, a concretização prática do comando judicial. Nesse contexto, a multa cominatória diária configura técnica coercitiva voltada à indução do devedor ao adimplemento da obrigação. Analisa-se a natureza jurídica das astreintes, bem como os critérios para sua fixação e modulação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente no que concerne à vedação de valores manifestamente excessivos. O estudo também enfrenta a controvérsia relativa à possibilidade de revisão do montante da multa, destacando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.008.853/SP, que admite sua readequação mesmo após o trânsito em julgado. Conclui-se que as astreintes constituem instrumento legítimo e relevante de coerção indireta, apto a promover a efetividade da tutela jurisdicional, desde que aplicadas com observância aos parâmetros de equilíbrio e adequação.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY