DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÕES: DISTINÇÃO, CONSEQUÊNCIAS E DIREITOS DO TRABALHADOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26948Palabras clave:
Desvio de função. Acúmulo de funções. Direito do Trabalho.Resumen
O desvio e o acúmulo de funções constituem fenômenos cada vez mais frequentes nas relações de trabalho contemporâneas, especialmente diante das transformações provocadas pela flexibilização das relações laborais, pela intensificação da multifuncionalidade e pelas novas formas de organização produtiva. Essas práticas têm gerado relevantes debates jurídicos e sociais, sobretudo em razão dos impactos ocasionados na remuneração, na saúde do trabalhador e no equilíbrio contratual da relação empregatícia. O presente estudo teve como objetivo analisar as distinções conceituais e as consequências legais dessas práticas sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro. Para a realização da pesquisa, utilizou-se metodologia qualitativa, de caráter exploratório e bibliográfico, fundamentada na análise de doutrinas, legislações, artigos científicos, jurisprudências e produções acadêmicas relacionadas ao Direito do Trabalho. Foram consultadas bases de dados como Google Acadêmico, Scielo, Revista do Tribunal Superior do Trabalho e periódicos jurídicos especializados, utilizando descritores relacionados ao desvio de função, acúmulo de funções, multifuncionalidade e precarização do trabalho. Os resultados demonstraram que o desvio e o acúmulo funcional apresentam diferenças conceituais relevantes, embora ambos possam representar formas de precarização das relações laborais quando praticados de maneira abusiva. Observou-se ainda que a jurisprudência trabalhista brasileira tem desempenhado papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores diante dessas práticas. Conclui-se que a efetivação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho mostra-se essencial para assegurar equilíbrio, proteção jurídica e justiça social nas relações de trabalho contemporâneas.
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